A semana de 27 de Fevereiro a 3 de Março contou com vários pontos relevantes ao nível da a informação legislativa e jurisprudencial. Assim destacam-se vários pontos diferentes que abordam a Transferência de competências, Transportes rodoviários, ambiente, apoios às famílias, notários, tráfico ou consumo de estupefacientes. Destaca-se ainda a Defesa dos Consumidores e também a Pensão de Velhice por Deficiência.
Destaque Semanal: Apoios às famílias e Transportes
No que diz respeito à Transferência de competências foi alterado o diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
Já no caso dos transportes rodoviários foram aprovadas as alterações à Regulamentação da Publicidade dos Horários de Trabalho do Pessoal Afeto aos Transportes Rodoviários.
Ao nível do ambiente foi feita uma rectificação ao diploma que aprovou medidas de simplificação dos licenciamentos ambientais, na parte em que altera o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, o Regime Jurídico de Produção de Água para Reutilização e o Código do Procedimento Administrativo.
Outro ponto importante diz respeito ao apoio às famílias. Dito isto, foi aprovada a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância previsto no OE 2023.
No caso dos notários aprovaram-se alterações ao Regulamento das Despesas dos Membros dos Órgãos Estatutários da Ordem dos Notários. Também da Remuneração do Exercício do Cargo de Bastonário e procede à respetiva republicação.
A questão do Tráfico e Consumo de Estupefacientes também merece destaque.
Isto devido à transposição da Diretiva Europeia e aprova alterações ao Regime Jurídico do Tráfico e Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, aditando assim novas substâncias às tabelas anexas ao referido diploma.
Entretanto no que diz respeito à defesa dos consumidores está completa a transposição de Diretiva Europeia relativa à defesa dos consumidores. Alterou o Regime das Cláusulas Contratuais Gerais, o Regime da Indicação dos Preços de Venda a Retalho, o Regime das Práticas Comerciais com Redução de Preço, o Regime Jurídico Aplicável às Práticas Comerciais Desleais das Empresas e o Regime Aplicável aos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial.
Por fim no ponto da pensão de velhice por deficiência regulamentou-se o Regime de Antecipação da Idade de Pensão de Velhice por Deficiência. Entretanto alterou-se também o Estatuto da Aposentação e o Regime Jurídico de Proteção nas Eventualidades Invalidez e Velhice.