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Como pesquisar legislação no LegiX – Parte 1

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Como pesquisar legislação no LegiX – Parte 1

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Iniciamos hoje uma série de artigos em que se apresentam vários exemplos de utilização do LegiX. Começamos com alguns dos tipos de pesquisa de legislação que é possível fazer no LegiX, quando sabemos qual o diploma em causa. Para facilitar a leitura, no texto que se segue, o que é escrito na caixa de pesquisa do LegiX encontra-se em itálico e inclui uma hiperligação para a pesquisa correspondente.

1 Pesquisa por número do diploma

Quando sabemos qual o número do diploma que pretendemos pesquisar, basta escrevê-lo na sua forma usual, por exemplo, Lei n.º 20/2016:

Podemos ainda verificar que se obtém o mesmo resultado pesquisando por L 20/2016 ou Lei 20/2016 ou Lei n.º 20/2016, de 15 de julho. Podemos mesmo escrever apenas 20/2016, mas, nesse caso, aparecem outros documentos com esse número. É possível ainda pesquisar por 20/2016 SNS se soubermos que a lei é relativa ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Note que é indiferente se são usadas maiúsculas ou minúsculas, isto é, também pode escrever simplesmente lei 20/2016 ou mesmo l 20/2016.

Para maior conveniência, podem ser usadas algumas siglas comuns. Exemplos:

L – lei

DL – decreto-lei

P – portaria

RCM – resolução do Conselho de Ministros

DLR – decreto legislativo regional

Eis outros exemplos de pesquisa pelo número do diploma: RCM 38/2016, Resolução da Assembleia da República nº 86/2011 (ou, simplesmente, rar 86/2011) e Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016.

2 Pesquisa por nome do diploma ou código

Podemos pesquisar por CPP (ou Código de Processo Penal, ou Código Processo Penal, ou Código de Processo Penal 1987, ou CPP87, ou, como vimos anteriormente, decreto-lei n.º 78/87, ou dec.-lei 78/87, etc.)

Neste caso, o código procurado é um dos mais de 1200 códigos e diplomas consolidados e anotados que podemos encontrar no LegiX. O primeiro resultado da pesquisa é precisamente esse documento que se diferencia dos resultados da pesquisa anterior pela indicação de que se trata de um documento consolidado (à frente do diploma), mas também pela cor e pelo ícone (um livro aberto). É ainda indicada a data do diploma bem como a data da última alteração.

Outros exemplos de pesquisas por nome, sigla ou partes do nome: Código dos Contratos Públicos (ou CCP), Código do IRS (ou CIRS), ajudas de custo na Administração Pública e lei de imprensa.

3 – E se o diploma em causa foi revogado?

A pesquisa é em tudo igual às pesquisas anteriores, isto é, pode ser feita por número, nome, etc. A única diferença é que, à frente do diploma, surge a informação de que se encontra revogado. Exemplo: p 1433-a/2006:

Em alguns casos poderá surgir o diploma vigente seguido do(s) diploma(s) revogado(s). É o caso do Estatuto da Ordem dos Advogados.

4 – Indicação do ano de publicação

O LegiX adaptou-se à evolução que a numeração dos diplomas tem sofrido ao longo dos anos. Assim, é possível pesquisar por diplomas anteriores a 1970 (em que não era indicado o ano de publicação) e posteriores a essa data (em que os dois últimos algarismos do ano passaram a ser indicados a seguir a uma barra “/”), como se exemplifica: decreto-lei n.º 45027 (ou dl 45027), lei 2102 e despacho normativo 388/93. Em 2000, convencionou-se que os anos passavam a ser escritos com os 4 algarismos. Temos assim portaria 419-a/2009 e Decreto-Lei n.º 67/2003.

Em função destas constantes alterações verifica-se que, por desconhecimento destas convenções, esquecimento ou conveniência, há quem escreva dl 106/1998, lei 7/09, etc. No LegiX, podemos fazê-lo e encontrarmos o diploma pretendido como facilmente se verifica com os exemplos anteriores.

Na maioria dos casos podemos mesmo escrever sem ano e ainda obtermos o diploma pretendido. Aliás, podemos nem saber qual o tipo de ato e escrever apenas o seu número. Por exemplo, a pesquisa pelo número 555 devolve, em primeiro lugar, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que podíamos também encontrar escrevendo RJUE.

É claro que quanto mais específica for a pesquisa maior é a probabilidade de que aquilo que procuramos esteja logo no topo dos resultados da pesquisa.

Em todos os exemplos acima pressupõe-se o conhecimento, nem que parcial, da identificação do ato procurado. Há muitas outras formas de encontrar não apenas legislação mas outro tipo de informações no LegiX. Mas essas ficarão para próximos artigos.

Neste artigo pretendemos apenas mostrar que é possível escrever o ato legislativo que procuramos de praticamente todas as formas que nos possam ocorrer para o encontrar. Para que isto seja possível, a Priberam analisa regularmente os registos das centenas de milhares de pesquisas feitas no LegiX desde 1998, procurando identificar potenciais dificuldades em encontrar a informação e formas de as resolver. Queremos que o LegiX se adapte ao utilizador e não o contrário.

Se conhecer ou se se deparar com alguma forma de pesquisa de legislação por diploma, como as exemplificadas neste artigo, que não devolve o resultado pretendido logo em primeiro ou segundo lugar, deixe-nos o seu comentário.