No artigo anterior ficámos a conhecer algumas formas de encontrar no LegiX atos legislativos através do seu número. Hoje vamos ficar a conhecer outras maneiras de pesquisar legislação no LegiX quando sabemos qual o ato que procuramos.
5 – E se os atos não têm número?
Até 1999 foram publicados milhares de atos sem qualquer número. Nesses casos deveremos indicar a data do ato à frente do seu tipo. Exemplo: Declaração de 31/10/88. É claro que, sempre que era publicado mais do que um ato do mesmo tipo no mesmo dia, esses documentos têm a mesma designação. É o caso das várias declarações publicadas no Diário da República de 31 de outubro de 1988:
6 – Pesquisa por indicação da série
Atos diferentes com o mesmo número podem ser publicados nas duas séries do Diário da República. Se quisermos pesquisar por um ato publicado na II série podemos indicar isso na pesquisa de forma natural: portaria 28/2017 da ii série ou apenas p 28/2017 ii série. Como verificaremos, na maior parte dos casos, não vale a pena escrever “ii série” pois, sempre que exista um ato com a mesma designação na primeira série, este aparece em primeiro lugar e, logo a seguir, surge o ato da segunda série onde pode clicar imediatamente. A imagem seguinte ilustra como facilmente se identifica a série em que foi publicado cada ato na lista de resultados (para a pesquisa p 28/2017).
Dito isto, há casos em que as designações repetidas que aparecem na lista de resultados correspondem ao mesmo ato, como se verifica, por exemplo, no caso dos Orçamentos de Estado.
7 – Diferenciação através do organismo emissor
Uma outra forma de diferenciar dois atos com a mesma designação é através do organismo emissor. No exemplo anterior, se a portaria que procuramos é a do Ministério da Defesa Nacional podemos ser mais específicos na pesquisa, escrevendo p 56/2013 do Ministério da Defesa Nacional ou apenas p 56/2013 defesa:
8 – Pesquisa nos diplomas consolidados
No caso dos diplomas consolidados podemos fazer pesquisas pelo número do artigo, por exemplo, artigo 55.º do Código da Estrada:
Obtemos os mesmos resultados com todas as seguintes formas alternativas de pesquisa do artigo em causa: art. 55.º do Código da Estrada, art. 55º código estrada ou apenas 55 cód estrada. Mas, como vimos no artigo anterior, um diploma pode ser referido pelo seu número, nome ou sigla pelo que a pesquisa anterior podia também ser feita da seguinte forma: art. 55º do decreto-lei 114/94.
Outros exemplos de pesquisa no articulado de alguns diplomas: art 157º cp, artigo 99º do CIRS e artigo 266.º da constituição da república.
Mas as pesquisas não estão limitadas aos artigos; podem também ser feitas pesquisas pelos diferentes elementos hierárquicos do diploma. Por exemplo: livro vii do CPP.
Estes são mais alguns exemplos de como podemos pesquisar legislação no LegiX quando sabemos exatamente o que procuramos. Apesar da flexibilidade e das potencialidades do motor de pesquisa patentes nos exemplos apresentados nestes dois artigos, iremos ainda voltar a pesquisar legislação mas através de assuntos, temas, pessoas, organizações, etc. Mas antes, vamos ver alguns exemplos de pesquisa de jurisprudência, já no próximo artigo.
Se, entretanto, ficou com alguma dúvida sobre como pesquisar legislação no LegiX deixe-nos os seus comentários.