Noticias

Dístico do seguro automóvel

Noticias

Dístico do seguro automóvel

carro-este

A partir de hoje deixa de ser obrigatória a afixação do dístico do seguro no vidro do automóvel de acordo com a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, que introduziu alterações ao Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

Dístico do seguro automóvel

Com efeito, os segurados deixam de ser sancionados em caso de omissão desse anterior requisito legal, uma vez que, a informação da existência ou não de seguro automóvel sempre esteve ao dispor das entidades autuantes.

Existe ainda outro fator a destacar, ou seja, os documentos comprovativos do seguro são facultados na versão digital, porém podem, como acontecia até aqui, continuar a ser impressos, sem quaisquer custos acrescidos para os titulares do seguro.

Para mais informação sobre o que diz a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, ler aqui na app Legix.