Para iniciar cada semana bem informado, a equipa jurídica da Priberam seleciona, a informação legislativa e jurisprudencial que entende ser a mais relevante do Diário da República, I e II série em relação à semana que passou. Para ter acesso às súmulas tratadas e anotadas pela equipa jurídica da Priberam bem como a outros documentos relacionados com estes diplomas, pode consultar as bases de dados do LegiX.
Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
Regulamento n.º 656/2022, de 12 de julho, D.R. (II série) de 18 de julho – Aprova, no âmbito das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, o Regulamento do registo, perante a ASAE, de prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica.
Incêndios rurais
Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho – Aprova alterações ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, com vista à adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS), até 31 de março de 2023.
Gestores públicos
Decreto-Lei n.º 50/2022, de 19 de julho – Altera o Estatuto do Gestor Público no que se refere à opção dos mesmos pela remuneração média dos últimos três anos.
ISP – Isenções – Alterações
Portaria n.º 186-A/2022, de 21 de julho (suplemento) – Introduz alterações ao diploma que regulamenta as formalidades e procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
OE 2020 – Redução de rendas nos centros comerciais
Ac. do Trib. Const. 468/2022 – 28-jun-2022 – Aprecia e decide julgar inconstitucional, com força obrigatória geral, norma que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, na redação posteriormente alterada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que prevê um regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais de redução da renda proporcional à diminuição da faturação mensal, por violação do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada, ao não cumprir as exigências decorrentes dos princípios da proporcionalidade e da igualdade.
Representante fiscal
OFCD 90057/2022 – 20-jul-2022 – Atualiza e clarifica o entendimento conferido pelo Ofício-Circulado n.º 90054, de 6 de junho de 2022, relativo ao âmbito de aplicação da obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal do não residente e as situações de dispensa da referida obrigatoriedade, quando os sujeitos passivos adiram a qualquer dos canais de notificação desmaterializada, na sequência das alterações introduzidas à Lei Geral Tributária.