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DR: os destaques da semana – 19 a 22 de Dezembro

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DR: os destaques da semana – 19 a 22 de Dezembro

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Para iniciar cada semana bem informado, a equipa jurídica da Priberam seleciona, a informação legislativa e jurisprudencial que entende ser a mais relevante do Diário da República, I e II série em relação à semana que passou. Para ter acesso às súmulas tratadas e anotadas pela equipa jurídica da Priberam bem como a outros documentos relacionados com estes diplomas, pode consultar as bases de dados do LegiX.

Trabalhadores em funções públicas

DL 84-F/2022 – 16-dez-2022 – Aprova várias medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à atualização de remunerações e suplementos. Altera, ainda, o Regime Remuneratório Aplicável aos Militares dos QP, em RC e RV das Forças Armadas, o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, entre outros diplomas conexos.

Pesca

DLR 25/2022/M – 19-dez-2022 – Adapta o Regime Jurídico do Exercício da Atividade Profissional da Pesca Comercial Marítima à Região Autónoma da Madeira.

Obrigações fiscais

DL 85/2022 – 21-dez-2022 – Flexibiliza as obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo, alterando, para o efeito o CIVA, o Regime de Bens em Circulação Objeto de Transações entre Sujeitos Passivos de IVA e as Medidas de Controlo da Emissão de Faturas e Outros Documentos com Relevância Fiscal, entre outros diplomas legais conexos.

Liberdade condicional

Ac. do Trib. Const. 764/2022 – 15-nov-2022 – Aprecia e decide julgar inconstitucional a interpretação dada a norma do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, segundo a qual não é recorrível a decisão que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional.

COVID-19 – Prazos judiciais

Ac. do Trib. Const. 766/2022 – 15-nov-2022 – Aprecia e declara a inconstitucionalidade de norma relativa aos prazos judiciais, aprovada no âmbito da pandemia da COVID-19, quando interpretada no sentido de que a exceção à suspensão de prazos processuais ali prevista é aplicável aos prazos de recursos de decisões proferidas anteriormente à respetiva entrada em vigor, por violação do direito a um processo equitativo.