Para iniciar cada semana bem informado, a equipa jurídica da Priberam seleciona, a informação legislativa e jurisprudencial que entende ser a mais relevante do Diário da República, I e II série em relação à semana que passou. Para ter acesso às súmulas tratadas e anotadas pela equipa jurídica da Priberam bem como a outros documentos relacionados com estes diplomas, pode consultar as bases de dados do LegiX.
Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos
Portaria n.º 240/2022, de 20 de setembro – Altera o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, com vista a determinar que são elegíveis a cofinanciamento todas as revisões de preços que resultem da aplicação da legislação nacional.
SNS
Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro – Procede à criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., e à aprovação da respetiva orgânica. Altera, ainda, a Lei-Quadro dos Institutos Públicos e vários diplomas legais conexos.
Recibos verdes
Portaria n.º 243/2022, de 23 de setembro – Introduz alterações ao diploma que aprova os Modelos das Faturas-Recibo, no sentido de o adaptar aos profissionais da área da cultura.
Prazo de prescrição
Ac. do S.T.J. 6/2022 – 22-set-2022 – Uniformiza jurisprudência relativa ao prazo prescricional aplicável às quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, incluindo os casos em que se verifica o seu vencimento antecipado.
COVID-19 – Confinamento
Ac. do Trib. Const. 477/2022 – 5-jul-2022 – Aprecia e decide julgar inconstitucional, norma de diploma aprovado no âmbito da pandemia SARS-Cov2, que pune com pena agravada a desobediência a ordem de recolhimento domiciliário emitida pelas entidades competentes, por violação do direito à liberdade e da reserva legislativa da Assembleia da República.
Espaço marítimo nacional
Ac. do Trib. Const. 484/2022 – 13-jul-2022 – Aprecia e decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas da Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, na sua redação atual, por violação do poder de ordenar o espaço marítimo que, por inerência, pertence ao titular do domínio público marítimo, bem como da reserva de competência legislativa.