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DR: os destaques da semana – 23 a 27 de Janeiro

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DR: os destaques da semana – 23 a 27 de Janeiro

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Para iniciar cada semana bem informado, a equipa jurídica da Priberam seleciona, a informação legislativa e jurisprudencial que entende ser a mais relevante do Diário da República, I e II série em relação à semana que passou. Para ter acesso às súmulas tratadas e anotadas pela equipa jurídica da Priberam bem como a outros documentos relacionados com estes diplomas, pode consultar as bases de dados do LegiX.

Setor financeiro – Branqueamento de capitais

AVISO DO BANCO DE PORTUGAL 1/2023 – 24-jan-2023 – Estabelece os aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito das atividades com ativos virtuais, procedendo à regulamentação de disposições da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo. Altera, ainda, o diploma conexo no que se refere ao modo como as entidades financeiras se devem relacionar com as entidades que exercem atividades com ativos virtuais.

Fundos europeus

DL 5/2023 – 25-jan-2023 – Estabelece o modelo de governação para os fundos europeus para o período de 2021-2027.

IRS

DESP 1296-B/2023 – 25-jan-2023 – Aprova as novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, para vigorarem durante o primeiro semestre de 2023.

Guerra na Ucrânia – Apoio às empresas

DL 6/2023 – 27-jan-2023 – Reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», por forma a assegurar a liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural.

Contencioso administrativo – Representação do Estado

Ac. do Trib. Const. 794/2022 – 17-nov-2022 – Aprecia e decide julgar inconstitucional disposições do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, quando interpretadas no sentido de que nas ações instauradas nos Tribunais Administrativos contra o Estado Português, o Ministério Público não é citado, ficando a sua intervenção processual dependente de solicitação pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, por violar o disposto no artigo 219.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

Contencioso administrativo – Representação do Estado

Ac. do Trib. Const. 796/2022 – 17-nov-2022 – Aprecia e decide julgar inconstitucional disposições do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, quando interpretadas no sentido de que nas ações instauradas nos Tribunais Administrativos contra o Estado Português, o Ministério Público não é citado, ficando a sua intervenção processual dependente de solicitação pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, por violar o disposto no artigo 219.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

Teletrabalho

OFCD 20249/2023 – 19-jan-2023 – Torna público o entendimento acerca do enquadramento fiscal das despesas incorridas com o teletrabalho, na sequência das alterações legislativas ao respetivo regime, previsto no Código do Trabalho.