Para iniciar cada semana bem informado, a equipa jurídica da Priberam seleciona, a informação legislativa e jurisprudencial que entende ser a mais relevante do Diário da República, I e II série em relação à semana que passou. Para ter acesso às súmulas tratadas e anotadas pela equipa jurídica da Priberam bem como a outros documentos relacionados com estes diplomas, pode consultar as bases de dados do LegiX.
IRS
Despacho n.º 14043-B/2022, de 30 de novembro, D.R. (II série) de 5 de dezembro (suplemento) – Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, para vigorarem durante o segundo semestre de 2023.
Proteção radiológica
Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro – Aprova alterações o Regime Jurídico da Proteção Radiológica, adequando as regras relativas ao seu regime sancionatório e qualificação de profissionais. Prevê, ainda, a aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas.
Acessibilidade de produtos e serviços
Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro – Transpõe, para a ordem jurídica interna, a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento do mercado interno e facilitar a resposta às necessidades específicas das pessoas com deficiência e com limitações funcionais.
Ambiente
Decreto-Lei n.º 83/2022, de 9 de dezembro – Completa a transposição de diretiva europeia relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente e altera diploma legal conexo.
Energias renováveis
Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro – Completa a transposição de diretiva europeia relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis. Revoga os Regimes da Produção e Utilização de Biocombustíveis e Biolíquidos e de Promoção da Utilização de Energia Proveniente de Fontes Renováveis.
Flexibilização do calendário fiscal
DESP 350/2022-XXIII – 30-nov-2022 – Determina a possibilidade de proceder ao pagamento do imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), bem como do Imposto Único de Circulação (IUC), até ao dia 2 de dezembro de 2022, atendendo aos recentes constrangimentos que se verificaram no acesso ao Portal das Finanças.