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Novo LegiX totalmente baseado na nuvem

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Novo LegiX totalmente baseado na nuvem

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O programa, a referência para advogados e todos os que trabalham na Justiça, cumpre 25 anos de existência

Lisboa, 3 de fevereiro de 2016 – O LegiX, líder do mercado das bases de dados jurídicas, tem desde hoje uma versão totalmente nova, baseada na nuvem e compatível com acessos a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel.

Este programa, escolhido pelas maiores sociedades de advogados a operar em Portugal, foi completamente revisto também ao nível da sua interface, a qual oferece ao mesmo tempo uma experiência de utilização mais simples e mais poderosa.

“Recolhemos imensas sugestões e feedback por parte dos advogados que usam o LegiX diariamente”, disse a propósito Carlos Amaral, CEO da Priberam, “e reformulámos totalmente a interface de pesquisa a partir de paradigmas que são hoje familiares a qualquer pessoa que use tecnologia, como é o caso dos motores de busca e das interfaces dos dispositivos móveis”.

O resultado é um programa ainda mais fácil de usar e que, utilizando tecnologia de pesquisa em linguagem natural desenvolvida ao longo das últimas décadas pela Priberam, oferece resultados mais relevantes, mais rapidamente.

25 anos de LegiX

O momento não poderia ser melhor para apresentar uma versão totalmente nova do LegiX, uma vez que 2016 marca o 25.º aniversário do programa, lançado originalmente em 1991 para o sistema operativo MS-DOS.

Desde então, a evolução do LegiX tem sido marcada pela introdução permanente de inovações até então inexistentes nos sistemas disponíveis no mercado, como é o caso da atualização das bases de dados através da Internet, da criação automática de hiperligações para documentos citados nos textos e, mais recentemente, da geração de edições digitais em PDF.

A facilidade de utilização sempre foi uma das principais preocupações da Priberam em cada nova versão do LegiX, mas a nova edição eleva a fasquia, ao oferecer uma interface semelhante a um motor de busca e na qual a maioria das opções adicionais surge ao utilizador contextualizada com a pesquisa realizada ou o documento visualizado.

“Um inquérito que fizemos aos utilizadores e que teve uma grande taxa de participação, permitiu-nos confirmar algumas ideias que já tínhamos mas também apontar novos caminhos”, explica Carlos Amaral. “Foi a conjugação de tudo isso que nos permitiu criar esta nova versão do LegiX, a mais potente mas, ao mesmo tempo, também a mais fácil de usar de sempre.”

Entre outras novidades e funcionalidades, a versão 2016 do LegiX oferece…

  • Programa totalmente baseado na nuvem, em HTML5 e acessível através de qualquer browser, compatível com a maioria dos dispositivos (desktop, notebook, tablet, smartphone, …) e automaticamente adaptável a qualquer formato de ecrã;
  • Nova interface, mais limpa e eficiente, centrada na pesquisa e inspirada por paradigmas a que os utilizadores já estão hoje habituados, como é o caso dos motores de busca, redes sociais, aplicações móveis e sites de comércio eletrónico;
  • Um novo painel de filtros ou restrições, que só surge ao utilizador após a pesquisa e que é exibido de forma contextual, de acordo com o resultado obtido;
  • Mais rápido: foi diminuído o número de passos (cliques, interações com a interface…) para chegar ao resultado pretendido;
  • O maior acervo documental de sempre (mais de 1,5 milhões de documentos portugueses e europeus) mas mais fácil de filtrar e, por isso, de obter exatamente a informação pretendida;
  • Artigos dos códigos e diplomas fundamentais com hiperligações para a jurisprudência em que são citados;
  • Motor de busca consegue devolver resultados mesmo com critérios truncados ou abreviados (tais como artigo, Art, art.º, ou até mesmo apenas o número do artigo) e pesquisas tipicamente realizadas por utilizadores não juristas e/ou menos familiarizados com a terminologia jurídica;
  • Resultados apresentados sob a forma de “scroll infinito”, como na cronologia das redes sociais, em vez de páginas sucessivas de informação;
  • … E muito mais!

O LegiX é um produto disponível através de subscrição. Está também disponível o LegiX GO, um serviço de acesso pontual que permite usar o programa por períodos de um dia, uma semana ou um mês.

A subscrição do programa permite também o acesso direto (a partir da mesma interface e usando o mesmo motor de busca) às bases jurídico-documentais atualizadas regularmente pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (em www.dgsi.pt), ao Diário da República (http://dre.pt), à base documental da Comissão Europeia e ao Boletim do Trabalho e Emprego, entre outros.

Em caso de necessidade, o programa pode também ser instalado em servidores locais; nesse cenário, a tecnologia do LegiX permite também indexar conteúdos numa intranet.