No dia 27 de junho foi aprovado o Orçamento do Estado para 2022. Assim procedeu à alteração de vários códigos e/ou diplomas fundamentais cuja versão atualizada já se encontra disponível para consulta no LegiX.
De salientar que este diploma alterou diversa legislação no âmbito fiscal, nomeadamente o Código do IRS, o Código do IRC, Código do IVA, o EBF, o Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, o Código do Imposto Único de Circulação, o Código do Imposto sobre Veículos, o Código do IMI, o Código do IMT, o Código Fiscal do Investimento e a LGT, entre outros.
Alterou, ainda, outros diplomas de relevo como por exemplo o Código do Processo Civil, o Código do Procedimento e Processo Tributário e a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
O LegiX contempla também notas em vários artigos dos Códigos e/ou diplomas fundamentais decorrentes das medidas orçamentais aprovadas, como sejam as referentes ao NRAU, à Lei das Finanças das Regiões Autónomas, ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros e ao Regime dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais.
Em destaque, algumas das principais alterações aprovadas pelo OE 2022:
Os jovens foram contemplados por este orçamento sendo que se efetuou um alargamento do IRS Jovem a doutorados até aos 30 anos.
Foi aprovado o desdobramento do 3.º e 6.º escalões de IRS e o englobamento obrigatório das mais-valias mobiliários para os contribuintes no último escalão do IRS.
Também no caso do IRS, verificou-se um alargamento do prazo de entrega para 31 de dezembro para quem tem rendimentos de fonte estrangeira.
Procedeu ao aumento das pensões.
Destaca-se também um reforço do mecanismo financeiro de apoio à eficiência energética de edifícios, para famílias em situação de pobreza energética.
A garantia de acessibilidade das pessoas invisuais aos transportes públicos e reforço das respostas a deficientes maiores de idade.
Outra das alterações diz respeito ao alargamento do subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica.
No que diz respeito aos contratos de crédito já celebrados foi aprovado o impedimento do agravamento da taxa do Imposto do Selo.
Entretanto e no âmbito ainda das alterações as autarquias têm agora direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento de imóveis.