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Pelo “bem-estar do animal”

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Pelo “bem-estar do animal”

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Depois da custódia dos filhos, a decisão sobre a partilha dos bens materiais do casal sempre foi uma das causas de maiores atritos em processos de divórcio… até agora.

A Lei n.º 8/2017, de 3 de março, que estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhece a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade e introduz alterações ao Código Civil, ao Código de Processo Civil e ao Código Penal.

Exemplos das alterações a este respeito em dois artigos do Código Civil:

Artigo 1775º
Requerimento e instrução do processo na conservatória do registo civil

(…)

f) Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.

Artigo 1793.º-A
Animais de companhia

Os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal.