A referência em Bases de Dados Jurídicas

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Apresentação online LegiX

14 de Novembro (quinta-feira), às 10:00 via Zoom. Participação é gratuita mas sujeita a registo.

Bases de dados jurídicas - LegiX

O líder

O LegiX é o líder do mercado das bases de dados jurídicas e o sistema escolhido pelas maiores sociedades de advogados a operar em Portugal.

Mais conteúdos

Com mais de 3 milhões de documentos, as bases de dados do LegiX constituem o maior acervo jurídico tratado e atualizado disponível no mercado.

Maior mobilidade

Com uma interface centrada na pesquisa, o LegiX está acessível em qualquer dispositivo (computador, portátil, tablet ou smartphone), em qualquer lugar.

Descubra como o LegiX o pode ajudar. Clique aqui

1

Disponível

Sem software ou apps para instalar, o LegiX pode ser usado a partir de um browser em qualquer dispositivo, sistema operativo ou tamanho de ecrã.

2

Simples

O LegiX evoluiu constantemente ao longo de mais de 25 anos e é ao mesmo tempo potente e simples de usar, mesmo por utilizadores casuais.

3

Abrangente

O mesmo motor de busca permite pesquisa direta no DR, no JORAA, no JORAM, nas bases jurídico-documentais do IGFEJ e na base documental da Comissão Europeia.

4

Pesquisa Avançada

Graças às inovações na área da linguagem natural quando procura alguma coisa, não precisa de formatar o seu critério de pesquisa de forma 100% exata

Informação

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Funcionalidades

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Principais características

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Novidades

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Sumários do DR

RSS LegiX – Sumários do D.R. – I Série

  • RETIFICAÇÃO 2/2024/M/1
    Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.
  • Ac. do S.T.A. 13/2024
    Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro – diploma que aprovou o Código do IRS – deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de […]
  • P 279/2024/1
    Regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.
  • Ac. do Trib. Const. 658/2024
    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, no segmento em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, introduzida […]