A referência em Bases de Dados Jurídicas

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Apresentação online LegiX

27 de Fevereiro (sexta-feira), às 15H via Zoom. Participação é gratuita mas sujeita a registo.

Bases de dados jurídicas - LegiX

O líder

O LegiX é o líder do mercado das bases de dados jurídicas e o sistema escolhido pelas maiores sociedades de advogados a operar em Portugal.

Mais conteúdos

Com mais de 3 milhões de documentos, as bases de dados do LegiX constituem o maior acervo jurídico tratado e atualizado disponível no mercado.

Maior mobilidade

Com uma interface centrada na pesquisa, o LegiX está acessível em qualquer dispositivo (computador, portátil, tablet ou smartphone), em qualquer lugar.

Descubra como o LegiX o pode ajudar. Clique aqui

1

Disponível

Sem software ou apps para instalar, o LegiX pode ser usado a partir de um browser em qualquer dispositivo, sistema operativo ou tamanho de ecrã.

2

Simples

O LegiX evoluiu constantemente ao longo de mais de 25 anos e é ao mesmo tempo potente e simples de usar, mesmo por utilizadores casuais.

3

Abrangente

O mesmo motor de busca permite pesquisa direta no DR, no JORAA, no JORAM, nas bases jurídico-documentais do IGFEJ e na base documental da Comissão Europeia.

4

Pesquisa Avançada

Graças às inovações na área da linguagem natural quando procura alguma coisa, não precisa de formatar o seu critério de pesquisa de forma 100% exata

Informação

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Funcionalidades

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Principais características

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Novidades

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Sumários do DR

RSS LegiX – Sumários do D.R. – I Série

  • P 93/2026/1
    Estabelece os princípios subjacentes às formas de orientação para o acesso às urgências de obstetrícia e ginecologia e as condições para a sua operacionalização, no âmbito do SNS.
  • P 91/2026/1
    Altera a Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro, que aprova o regulamento do curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças.
  • P 92/2026/1
    Altera a Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, que regula as condições para a continuação e a implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), alargando-o a outras Unidades Locais de Saúde (ULS) que voluntariamente queiram integrá-lo, no período compreendido entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2026.
  • RCM 34/2026
    Designa os presidentes dos conselhos diretivos das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.